NUEVA LEY GARANTIZA A LA EMPLEADA EMBARAZADA LA AUSENCIA DEL TRABAJO PRESENCIAL DURANTE LA PANDEMIA | NOVA LEI GARANTE A EMPREGADA GESTANTE AFASTAMENTO DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA |
En la última semana, la Presidencia de la República sancionó la Ley N ° 14.151 / 2021, que garantiza el derecho de la trabajadora embarazada a no trabajar in loco mientras dure la emergencia de salud pública. El texto de la ley estipula que el reemplazo debe realizarse sin reducción de salario. La Ley tiene su origen en la PL 3.932 de 2020,de la diputada Pertétua Almeida. Según la relatora del proyecto, la senadora Nilda Gondim: “La trabajadora en esa condición, además de necesitar cuidados especiales para la preservación de su salud, debe adoptar todas las medidas posibles para proteger la vida que lleva”. Sin embargo, la gestante debe estar disponible para realizar las actividades laborales en el hogar, a través del teletrabajo, trabajo a distancia u otros medios donde no haya necesidad de desplazarse y exponerse al riesgo de contaminación. Fuentes: Senado Federal: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/05/13/lei-garante-a-gestante-afastamento-do-trabalho-presencial-na-pandemia Ley 14.151de 12 de mayo de 2021: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14151.htm Agencia Brasil: https://radios.ebc.com.br/revista-brasil/2021/05/entrou-em-vigor-lei-que-garante-empregada-gestante-o-afastamento-do-trabalho * Esta Alerta fue preparada por Montt Group SpA., solo para fines educativos e informativos y no constituye asesoría legal. | Na última semana foi sancionada pela presidência da República a Lei nº 14.151/2021 que garante o direito da empregada gestante de não trabalhar in loco enquanto perdurar a emergência de saúde pública. O texto da lei determina que a substituição deverá ocorrer sem redução do salário. A Lei é originária do PL 3.932 de 2020, de autoria da deputada Pertétua Almeida. Segundo a relatora do projeto, a senadora Nilda Gondim: ”A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega”. Todavia, a gestante deverá ficar à disposição para exercer as atividades laborais de sua casa, através do teletrabalho, trabalho remoto, ou outro meio de trabalho à distância onde não haja necessidade de seu deslocamento e exposição ao risco de contaminação. Fontes: Senado Federal: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/05/13/lei-garante-a-gestante-afastamento-do-trabalho-presencial-na-pandemia Lei 14.151de 12 de maio de 2021: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14151.htm Agência Brasil: https://radios.ebc.com.br/revista-brasil/2021/05/entrou-em-vigor-lei-que-garante-empregada-gestante-o-afastamento-do-trabalho * Esse alerta foi preparado por Montt Group SpA., somente para fins educativos e informativos e ñao constitui assessoria legal |